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O valor da mensalidade é calculado com base nos créditos acadêmicos. O valor atual do Crédito Acadêmico (ano 2020) é de aproximadamente R$ 78,00 (setenta e oito reais); a mensalidade corresponde a 20 (vinte) créditos, sendo é R$ 1.560,00 (mil quinhentos e sessenta reais); para 32 (trinta e dois) créditos acadêmicos, a mensalidade, conforme valores atuais, é de R$ 2.496 (dois mil quatrocentos e noventa e seis); para pagamento ATÉ O DIA DEZ de cada mês. Estes valores são reajustados anualmente com base no INPC e no IGPM.
Além do Fies, a Dom Helder Escola de Direito oferece bolsas de estudo para os candidatos externos à escola, conforme a ordem de classificação para o Curso de Direito Integral, nos termos do edital do processo seletivo.
a) BOLSAS
O critério classificatório será: 60 % pela nota do vestibular ou nota do Enem e 40 % pela entrevista. A entrevista terá como foco a competência do candidato. Serão observadas as habilidades, conhecimentos da vida acadêmica. Atributos pessoais observáveis e mensuráveis que induzem para o sucesso acadêmico para o curso de direito em tempo integral.
b) As bolsas de estudo supracitadas cobrem exclusivamente os custos das disciplinas curriculares.
c) O beneficiário destas bolsas de estudo perderá 10% do valor da bolsa de estudo, por ocasião da renovação semestral da matrícula, caso não obtenha aproveitamento de, no mínimo, 80% na média global do semestre. Esse percentual poderá ser reconduzido caso o discente consiga, no mínimo, 80% na média global do semestre seguinte.
d) A renovação da bolsa de estudo concedida ao beneficiário não contemplará os custos relativos de disciplina em repetência por motivo de reprovação acadêmica. O pagamento da semestralidade das disciplinas reprovadas sempre será realizado em 4 parcelas, sendo essas as quatro últimas de cada semestre, quando cursadas.
Curso de Direito (manhã ou noite): além do FIES, a Dom Helder Escola de Direito proporciona bolsas de estudo a estudantes que comprovem necessidade econômica. Candidatos a bolsas de estudo devem estar regularmente matriculados e devem formalizar o pedido de bolsa de estudo nos termos de Edital próprio publicado no primeiro mês de cada semestre letivo.
III – Neste Processo Seletivo também serão oferecidas 30 bolsas de estudo parciais de 50% para os estudantes participantes do Movimento Ecos de Instituições credenciadas O critério classificatório será: 60 % pela nota do vestibular ou nota do Enem e 40 % pela avaliação da participação de cada estudante no projeto desenvolvido na escola durante o ano.
a) Estas bolsas de estudo são concedidas para todo o curso e cobrirão, exclusivamente, os custos das disciplinas curriculares.
b) A renovação da referida bolsa de estudo não contemplará os custos relativos à disciplina em repetência por motivo de reprovação acadêmica. O pagamento da semestralidade das disciplinas reprovadas sempre será realizado em 4 parcelas, sendo essas as quatro últimas de cada semestre quando cursadas.
Estamos de portas abertas pra você!
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